Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 471/2026

Metas Globais - Ciclo Avaliativo 2026-2027.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216649/2026-36

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 374/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 20/07/2026

DD Nº : 471/2026

ASSUNTO:

Metas Globais - Ciclo Avaliativo 2026-2027.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216649/2026-36, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11 (SEI nº 6080993), na manifestação da SFI (SEI nº 6076272) e da OUV (SEI nº 6076289), decide, por unanimidade: I - aprovar as Metas Globais da ANP para o Ciclo Avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027, em consonância com o disposto no artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 7.133 , de 19 de março de 2010; e II - aprovar Minuta de Portaria (SEI nº 6062035), que estabelece as metas de desempenho institucional da ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 20/07/2026, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6156129 e o código CRC 767DF9D6.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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