Decisão de Diretoria nº 467/2026
Garantia financeira que assegura o descomissionamento das instalações de produção de campos sob concessão da Petrosynergy Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209696/2026-23
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 371/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 16/07/2026
DD Nº : 467/2026
ASSUNTO: Garantia financeira que assegura o descomissionamento das instalações de produção de campos sob concessão da Petrosynergy Ltda.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.209696/2026-23, no despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 32/2026/SDP-CGED/SDP (SEI nº 5934306) e a Certidão DPP 847 (SEI nº 5910735), decide, por unanimidade: I - aprovar o instrumento de garantia financeira apresentado pela concessionária Petrosynergy Ltda. para assegurar o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural, conforme detalhado a seguir:
a) Contrato de Penhor de Petróleo - DPP 847 (SEI nº 5887082) apresentado pela Petrosynergy Ltda. (CNPJ nº 03.951.809/0001-97), no valor total de R$ 3.045.562,51 (três milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos campos Coqueiro Seco (contrato de concessão nº 48000.003851/97-91), Tabuleiro dos Martins (contrato de concessão nº 48000.003864/97-33), Fazenda Guindaste (contrato de concessão nº 48000.003920/97-11), Sul de Coruripe (contrato de concessão nº 48000.003863/97-71), Jequiá (contrato de concessão nº 48000.003856/97-13), Uirapuru (contrato de concessão nº 48610.003899/2000), Trovoada (contrato de concessão nº 48610.001293/2008-56), Araçari (contrato de concessão nº 48610.009487/2003), Irerê (contrato de concessão nº 48610.003900/2000) e Pitiguari (contrato de concessão nº 48610.010739/2001), por meio do empenho da produção do campo Canário (contrato de concessão nº 48610.003899/2000). II - autorizar a liberação integral dos recursos e a conclusão da conta controlada de movimentação restrita denominada Fundo de Provisionamento nº 130150455, agência nº 2271 do BANCO SANTANDER S.A. (DPP 517), aprovada por meio da Resolução de Diretoria 888 /2024 (SEI nº 4603636), referente ao campo Tabuleiro dos Martins (contrato de concessão nº 48000.003864/97-33), para depósito na instituição Caixa Econômica Federal (104) Agência: 6338 Conta: 000577243083-8, de propriedade da PetroSynergy Ltda.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/07/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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