Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 466/2026

Compensação de créditos de royalties e participação especial a ser concedido à Petrobras, em função do recálculo de produção do campo de Roncador.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205698/2021-39

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 370/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 16/07/2026

DD Nº : 466/2026

ASSUNTO: Compensação de créditos de royalties e participação especial a ser concedido à Petrobras, em função do recálculo de produção do campo de Roncador.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.205698/2021-39, no que consta no processo nº 48610.205698/2021-39, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2026/SPG (SEI nº 6065619), no Relatório nº 34/2026/SPG (SEI nº 5853788), no Parecer nº 134/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6064878), no Despacho nº 1175/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6064910), decide, por unanimidade: Autorizar a compensação, exclusivamente no campo de Roncador, de crédito de royalties e participação especial pela concessionária Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em função do recálculo de produção de petróleo do referido campo, referentes ao período de novembro de 2020 a abril de 2021, no valor nominal de R$ 957.670,92 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 16/07/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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