Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 46/2026

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 214718, celebrado entre a ANP e a empresa 3R Areia Branca S.A. (atual 3R Potiguar S.A.), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848/2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214718/2022-43

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 38/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 22/01/2026

DD Nº : 46/2026

ASSUNTO:

Atestado de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 214718, celebrado entre a ANP e a empresa 3R Areia Branca S.A. (atual 3R Potiguar S.A.), relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 848 /2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214718/2022-43, no Relatório nº 60/2025/SCL-e (SEI nº 5405712) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SCL (SEI nº 5605421), decide, por unanimidade entre os votantes:

Atestar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 214718 (SEI nº 2790093), celebrado entre a ANP e empresa 3R Areia Branca S.A. (atual 3R Potiguar S.A.), com base no art. 38 da Resolução ANP nº 848 , de 14 de julho de 2021.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 22/01/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.