Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 459/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de maio de 2026 a 15 de maio de 2026 (5º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e Medida Provisória nº 1.349, de 07 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214011/2026-61 e 48610.214013/2026-50

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 376/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 13/07/2026

DD Nº : 459/2026

ASSUNTO: Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de maio de 2026 a 15 de maio de 2026 (5º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340 , de 12 de março de 2026 e Medida Provisória nº 1.349 , de 07 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026 e Decreto nº 12.930 , de 15 de abril de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.214011/2026-61 e 48610.214013/2026-50, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 47/2026/SDC (SEI nº 6123929), na Análise nº 121/2026/SDL, referente à MP nº 1340 (SEI nº 6070467), na Análise nº 122/2026/SDL, referente à MP nº 1349 (SEI nº 6070513), na Nota Técnica nº 82/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6120513), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6133539) e no Parecer nº 269/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6133586), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de maio de 2026 a 15 de maio de 2026 (5º período), correspondente ao montante de R$ 32.690.578,62 (trinta e dois milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) sendo R$ 9.590.858,56 (nove milhões, quinhentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.340 /2026 e R$ 23.099.720,06 (vinte e três milhões, noventa e nove mil, setecentos e vinte reais e seis centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.349 /2026, com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026. II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 13/07/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Nenhum Ato.

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