Decisão de Diretoria nº 458/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de maio de 2026 a 15 de maio de 2026 (5º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ:31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 e a MP 1.349, de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018 (Série Gestão Interna).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214084/2026-52 e 48610.214089/2026-85
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 375/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 13/07/2026
DD Nº : 458/2026
ASSUNTO: Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de maio de 2026 a 15 de maio de 2026 (5º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ:31.856.288/0001-24, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340 , de 12 de março de 2026 e a MP 1.349 , de 7 de abril de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 , de 13 de março de 2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018 (Série Gestão Interna).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.214084/2026-52 e 48610.214089/2026-85, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 45/2026/SDC (SEI nº 6120700), na Análise nº 117/2026/SDL, referente à MP nº 1340 (SEI nº 6070225), na Análise nº 118/2026/SDL, referente à MP nº 1349 (SEI nº 6070275), na Nota Técnica nº 80/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6118281), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6120698) e no Parecer nº 266/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6132592), decide, por unanimidade: I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 31.856.288/0001-24, do valor devido a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de maio de 2026 a 15 de maio de 2026 (5º período), correspondente ao montante de R$ 45.619.088,26 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezenove mil, oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 14.944.432,64 (catorze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) referentes à subvenção prevista na MP nº 1.340 /2026 e R$ 30.674.655,62 (trinta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), referentes à subvenção prevista na MP nº 1.349 /2026, com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026. II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 13/07/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.