Decisão de Diretoria nº 454/2026
Ação Regulatória 1.19 - Revisão da Portaria Técnica ANP nº 29/2001, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849, de 12 de fevereiro de 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203595/2026-49
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186
DATA: 10/07/2026
DD Nº : 454/2026
ASSUNTO:
Ação Regulatória 1.19 - Revisão da Portaria Técnica ANP nº 29 /2001, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849 , de 12 de fevereiro de 2026.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.203595/2026-49, e com base na Nota Técnica de Regulação nº 1/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5970858), no Parecer nº 24/2026/SGE-CQR/SGE/ANP-RJ (SEI nº 6080584), na Nota Técnica nº 30/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 6082889) e no Parecer nº 168/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6116940), aprovado pelo Despacho nº 01351/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6116942), decide, por unanimidade entre os presentes: I - aprovar a Nota Técnica de Regulação nº 1/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5970858), manifestando-me pela adequação da proposta regulatória aos objetivos de regulamentação do Decreto nº 12.849 /2026, que dispõe sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira;
II - aprovar a realização de Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, pelo período de 10 (dez) dias, sobre a minuta de Resolução (SEI nº 6118004) que altera a Portaria Técnica ANP nº 29 /2001, em decorrência da publicação do Decreto nº 12.849 /2026, que altera o Decreto nº 1 /1991 e dispõe sobre o enquadramento de terminais aquaviários interligados a instalações marítimas de óleo bruto ou gás natural para fins de compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990 /1989; e III - autorizar a divulgação dos documentos técnicos que subsidiaram a proposta normativa e demais elementos instrutórios pertinentes, de modo a permitir a adequada participação dos agentes interessados e dos entes federativos potencialmente impactados.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.