Decisão de Diretoria nº 453/2026
Julgamento dos processos sancionadores nº 48610.203120/2024-91, 48611.200916/2024-81, 48610.219305/2024-17 e 48611.201108/2024-31 avocados pela Diretoria Colegiada por meio da Resolução de Diretoria nº 612/2024.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203120/2024-91
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186
DATA: 10/07/2026
DD Nº : 453/2026
ASSUNTO:
Julgamento dos processos sancionadores nº 48610.203120/2024-91, 48611.200916/2024-81, 48610.219305/2024-17 e 48611.201108/2024-31 avocados pela Diretoria Colegiada por meio da Resolução de Diretoria nº 612 /2024.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.203120/2024-91, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 84/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5845472), bem como nos Pareceres nº 1/2026/SFI-CNPS-CJP RJ/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 5807629), nº 4/2026 (SEI nº 5814206), 5/2026 (SEI nº 5814311) e 6/2026/SFI-CNPS-CJP SA/SFI-CNPS/SFI/ANP-BA-e (SEI nº 5814368), decide, por unanimidade entre os presentes:
I - julgar improcedente a infração nº 2D constante do auto de infração nº 645730 (SEI nº 4017114), lavrado contra a empresa ASTER PETROLEO LTDA;
II - julgar procedente as demais infrações constantes dos autos de infração nº 657800 (SEI nº 3738570); nº 645739 (SEI nº 4140580); nº 645740 (SEI nº 4350067); nº 645730 (SEI nº 4017114) exceto infração nº 2D; nº 645738 (SEI nº 4140554); nº 669398 (SEI nº 4360115); nº 669400 (SEI nº 4535067); aplicando, nos termos do art. 3º. da Lei nº 9.847 /1999, as seguintes multas, a serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias: 48610.203120/2024-91 R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) TRANS OIL SERVICOS, TRANSPORTES E REPRESENTACOES DE COMBUSTIVEIS LTDA; 48611.200916/2024-81 R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais) ASTER PETROLEO LTDA; 48611.201108/2024-31 R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais) COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA; 48610.219305/2024-17 R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA; e III - determinar que a Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) romova a intimação das autuadas para ciência da decisão e adoção das providências cabíveis.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.