Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 452/2026

Recurso administrativo interposto no processo de cancelamento de autorização anteriormente outorgada à sociedade SSOIL ENERGY S.A, inscrita no CNPJ nº 30.459.634/0001-78 e nº 30.459.634/0002-59.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229744/2025-19

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 452/2026

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto no processo de cancelamento de autorização anteriormente outorgada à sociedade SSOIL ENERGY S.A, inscrita no CNPJ nº 30.459.634/0001-78 e nº 30.459.634/0002-59.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.229744/2025-19, e com base na Análise nº 100/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5891230), no Parecer nº 00125/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6000375), aprovado pelo Despacho nº 01073/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6000380), e nos Despachos de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 6013047) e nº 4/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 6102514), decide, por unanimidade entre os presentes: Conhecer do recurso administrativo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) que confirmou o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 367 /2024 para o exercício da atividade de agente de comércio exterior.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.