Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 451/2026

Análise de recurso administrativo, protocolado pela empresa PERENCO, contra o indeferimento, por inadmissibilidade, do pedido de exoneração da obrigatoriedade de cumprimento de percentual de conteúdo Local em contratação relacionada ao Item " Apoio Logístico", na Fase de Exploração do bloco ES-M-418.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.004496/2012-81

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 451/2026

ASSUNTO:

Análise de recurso administrativo, protocolado pela empresa PERENCO, contra o indeferimento, por inadmissibilidade, do pedido de exoneração da obrigatoriedade de cumprimento de percentual de conteúdo Local em contratação relacionada ao Item " Apoio Logístico", na Fase de Exploração do bloco ES-M-418.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.004496/2012-81, e com base na?Nota Técnica nº 2/2026/SCL/ANP-RJ (SEI?nº 5947263), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2026/SCL (SEI nº 6066769) e no Parecer nº 143/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6064889), aprovado pelo Despacho nº 01207/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6064896), decide, por unanimidade entre os presentes:

I -?conhecer o recurso administrativo interposto pela Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, por meio do?Ofício nº 197/2025-BRJUR (SEI nº 5051061), contra a decisão de primeira instância da Superintendência de Conteúdo local da ANP, por encontrar-se regular em seus aspectos legais e formais;

II - negar seu provimento, permanecendo íntegra a decisão de primeira instância, que indeferiu, por inadmissibilidade, o pedido de isenção, referente à exoneração da obrigatoriedade de cumprir o percentual de conteúdo local na contratação de serviços de apoio marítimo, com fundamento na cláusula 20.2, " f", do Contrato de Concessão nº 48610.001261/2008-51, bloco ES-M-418, da 9ª Rodada de Licitações da ANP; e III - registrar o entendimento de que as deliberações sobre recursos administrativos referentes a decisões de indeferimento, por inadmissibilidade, de pedidos de isenção de conteúdo local, com base em mecanismo de isenção previsto em contrato e na Resolução ANP nº 726 , de 11 de abril de 2018, são tema com entendimento consolidado na Diretoria Colegiada, conforme inciso II do art. 79 do Regimento Interno da ANP , instituído por meio da Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e inciso II do art. 54 da Instrução Normativa ANP nº 24 , de 27 de abril de 2026, sendo, portanto, recomendável que as próximas deliberações sobre o tema sejam encaminhadas para apreciação em Circuito Deliberativo.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/07/2026, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6131989 e o código CRC EDDBE59B.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.