Decisão de Diretoria nº 450/2026
Análise de recurso administrativo contra o indeferimento do pedido para exoneração da obrigatoriedade de cumprir o percentual de conteúdo local na contratação de serviços de apoio marítimo para a operadora Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, com fundamento na cláusula 20.2," f", do Contrato de Concessão nº 48610.001260/2008-14, Bloco ES-M-416, da 9ª Rodada de Licitações da ANP.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.004494/2012-91
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186
DATA: 10/07/2026
DD Nº : 450/2026
ASSUNTO:
Análise de recurso administrativo contra o indeferimento do pedido para exoneração da obrigatoriedade de cumprir o percentual de conteúdo local na contratação de serviços de apoio marítimo para a operadora Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, com fundamento na cláusula 20.2," f", do Contrato de Concessão nº 48610.001260/2008-14, Bloco ES-M-416, da 9ª Rodada de Licitações da ANP.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.004494/2012-91, e com base na?Nota Técnica nº 7/2025/SCL/ANP-RJ (SEI nº 5053882),?no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/SCL (SEI nº 5702825) e no Parecer nº 00011/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5647863), aprovado pelo Despacho nº 00116/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5647891), decide, por unanimidade entre os presentes: I - conhecer o recurso administrativo interposto pela Perenco Petróleo e Gás do Brasil Ltda, por meio do Ofício nº 196/2025-BRJUR (SEI nº 5051050), contra a decisão de primeira instância da Superintendência de Conteúdo local da ANP, exarada pelo?OFÍCIO Nº 53/2025/SCL/ANP-RJ-e (SEI nº 4811831), tendo por base a análise contida no?Relatório nº 14/2025/SCL-e?(SEI nº 4662510),?por encontrar-se regular em seus aspectos legais e formais; e II - negar seu provimento, permanecendo íntegra a decisão de primeira instância, que indeferiu, por inadmissibilidade,?o pedido de isenção, referente à exoneração da obrigatoriedade de cumprir o percentual de conteúdo local na contratação de serviços de apoio marítimo, com fundamento na cláusula 20.2, " f", do Contrato de Concessão nº 48610.001260/2008-14, Bloco ES-M-416, da 9ª Rodada de Licitações da ANP.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.