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Decisão de Diretoria nº 45/2026

Análise de Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra a Decisão de Diretoria nº 121/2025, que ratificou o Ofício nº 480/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ e determinou a execução do escopo do PDI aprovado para o Campo de Paramirim do Vencimento.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201304/2022-54

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 37/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 22/01/2026

DD Nº : 45/2026

ASSUNTO:

Análise de Pedido de Reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra a Decisão de Diretoria nº 121 /2025, que ratificou o Ofício nº 480/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ e determinou a execução do escopo do PDI aprovado para o Campo de Paramirim do Vencimento.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201304/2022-54, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 31/2025/SSO-CPI/SSO (SEI nº 5440786), no Despacho de Admissibilidade de Recurso e Juízo de Reconsideração (SEI nº 5277715), na Nota Técnica nº 9/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI nº 5300909) e no Parecer nº 00311/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5384681), aprovado pelo Despacho nº 2602 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5384687), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - conhecer o presente recurso como pedido de revisão em face da existência de fatos novos; e

II - no mérito, dar provimento parcial, retirando do escopo de execução do PDI da Petrobras a atividade remanescente relativa à locação do poço 1-PV-0001-BA, mantendo a responsabilidade de execução desse escopo para a Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A, operadora atual do campo, e ratificando os demais termos da Decisão de Diretoria nº 121 /2025 (SEI nº 4812493).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 22/01/2026, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.