Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 449/2026

Recurso Administrativo interposto no processo de revogação de autorização anteriormente outorgada à PETRUS COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ nº 27.043.065/0004-13.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.228585/2024-54

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 449/2026

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto no processo de revogação de autorização anteriormente outorgada à PETRUS COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ nº 27.043.065/0004-13.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.228585/2024-54, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 16/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5383082), complementado pelo Despacho nº 1/2026/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5684674) e Despacho nº 17/2026/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5719437), assim como na Nota nº 00447/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5865857), aprovada pelo Despacho nº 00669/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5865869), decide, por unanimidade entre os presentes: Conhecer do recurso administrativo (SEI nº 5272598) e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a revogação da Autorização SDL nº 742 /2024, anteriormente outorgada à PETRUS COMBUSTÍVEIS S/A, CNPJ nº 27.043.065/0004-13.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.