Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 447/2026

Aditivo contratual decorrente da alteração unilateral por acréscimo de 25% do Contrato 9.042/24.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216077/2023-42

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 355/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 447/2026

ASSUNTO:

Aditivo contratual decorrente da alteração unilateral por acréscimo de 25% do Contrato 9.042/24.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216077/2023-42, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SFI-CADM/SFI (SEI nº 6078168), na Nota Técnica nº 27/2026/SFI-CADM/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5921983), no Despacho nº 80/2026/SFI-CADM/SFI/ANP-RJ (SEI nº 6073853), no Parecer nº 1526/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 6065153) e nos Despachos nº 1184/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6065248) e nº 1211/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6065267), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a celebração de Termo Aditivo ao contrato 9.042/24, com acréscimo de objeto de 25%.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.