Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 446/2026

Aditivo contratual decorrente da alteração unilateral por acréscimo de 25% do Contrato 9.043/24.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.238913/2023-40

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 354/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 446/2026

ASSUNTO:

Aditivo contratual decorrente da alteração unilateral por acréscimo de 25% do Contrato 9.043/24.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.238913/2023-40, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SFI-CADM/SFI (SEI nº 6011389), no Parecer nº 1351/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 5997574), no Despacho nº 996/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5997593) e no Despacho nº 1064/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5997595), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a celebração de Termo Aditivo ao contrato 9.043/24, com acréscimo de objeto de 25%.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.