Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 445/2026

Análise do Plano de ação definitivo para adequação do processamento de gás natural na UTGCA à especificação da ANP, em cumprimento à Decisão de Diretoria RD nº 1.181, de 24/4/2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218931/2025-77

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 445/2026

ASSUNTO:

Análise do Plano de ação definitivo para adequação do processamento de gás natural na UTGCA à especificação da ANP, em cumprimento à Decisão de Diretoria RD nº 1.181 , de 24/4/2026.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.218931/2025-77, e com base no Ofício nº 79/2026/SIM/ANP-RJ (SEI nº 6084954), no Ofício nº 38/2026/SPC-CREG/SPC/ANP-RJ (SEI nº 6093938), no Parecer Técnico nº 13/2026/SDP-E-ANP, no Parecer Técnico nº 1/2026/SBQ-CRP/SBQ-e-ANP (SEI nº 6097135), na Nota Técnica nº 10/2026/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 6101716), bem como no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 6105431), decide, por unanimidade entre os presentes: I - registrar que, embora a Petrobras tenha apresentado, dentro do prazo fixado pela Diretoria Colegiada, solução técnica e cronograma para adequação da UTGCA à especificação da ANP, o cronograma proposto ainda demanda revisão, otimização e complementação para demonstrar a efetiva adequação tempestiva da unidade à Resolução ANP nº 982 /2025;

II - autorizar, em caráter excepcional, precário e condicionado, a continuidade temporária da comercialização do gás natural escoado pelo Gasoduto Rota 1 e processado na UTGCA com teor mínimo de metano de 80% mol/mol, observadas as demais especificações da Resolução ANP nº 982 /2025, por prazo adicional de cinco meses, até 31 de dezembro de 2026;

III - condicionar a continuidade da autorização à apresentação, pela Petrobras, no prazo de trinta dias, de cronograma revisado e otimizado para execução do projeto de adequação da UTGCA, contemplando medidas concretas de antecipação da entrada em operação da solução definitiva, nos seguintes termos propostos:

a) incorporar, obrigatoriamente, medidas de otimização capazes de antecipar a entrada em operação da solução em relação ao cronograma originalmente apresentado,

considerando as manifestações técnicas da SPC, SDP e SIM, especialmente quanto à necessidade de compatibilização do projeto com o horizonte de crescimento da produção de gás natural e com as demandas incrementais previstas para 2030 e 2031, e à redução de até 18 a 24 meses indicada pela SPC; e

b) apresentar matriz de marcos críticos, com datas, entregáveis, dependências relevantes, caminho crítico do projeto e critérios objetivos de verificação pela ANP;

IV - determinar que a Petrobras encaminhe à ANP, até sessenta dias antes do término da autorização prevista no inciso II, relatório de acompanhamento do projeto relativo ao segundo semestre de 2026, contendo a evolução das etapas previstas, eventuais desvios identificados, medidas corretivas adotadas e outras informações pertinentes à avaliação do cumprimento do cronograma apresentado;

V - manter a determinação de que a injeção do gás natural no sistema de transporte, nos termos da autorização, seja classificada permanentemente como gás não conforme, ocorrendo por conta e risco do detentor da autorização e dos demais proprietários do gás natural oriundo da UTGCA; e VI - estabelecer que a não apresentação do cronograma revisado no prazo fixado, a ausência de incorporação efetiva de medidas de antecipação ou a falta de justificativa técnica robusta para eventual impossibilidade de redução dos prazos poderá ensejar a restrição ou revogação da autorização excepcional, sem prejuízo da abertura de processo administrativo sancionador e da fixação, pela própria ANP, de prazo para ultimação das medidas necessárias ao atendimento da Resolução ANP nº 982 /2025.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.