Decisão de Diretoria nº 444/2026
Resultado da análise do pedido de revisão do enquadramento da empresa Capixaba Energia Ltda. pelo seu porte.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230368/2024-24
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186
DATA: 10/07/2026
DD Nº : 444/2026
ASSUNTO:
Resultado da análise do pedido de revisão do enquadramento da empresa Capixaba Energia Ltda. pelo seu porte.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.230368/2024-24 e com base na Nota Técnica nº 101/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5419983), no Parecer nº 00355/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5510532), no Despacho nº 03062/2025/PFANP/PGF/AGU, de 21/11/2025 (SEI nº 5510536) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 73/2025/SDP, decide, por unanimidade entre os presentes: I - negar provimento ao pedido de reconsideração formulado pela empresa Capixaba Energia Ltda, por meio da Carta CE-ADM nº 080/2025, de 17/09/2025, mantendo-se o seu enquadramento como empresa de Médio Porte para o ano de 2025, nos termos da Decisão de Diretoria (DD) nº 84 /2025; e II - ratificar o enquadramento da empresa Capixaba Energia Ltda. como empresa de Pequeno Porte apenas a partir do ano de 2026, conforme estabelecido pela Decisão de Diretoria nº 112 /2026, de 19/02/2026.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.