Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 443/2026

Avaliação sobre a Ação de Ofício da ANP para verificar controvérsias ou indícios de eventuais condutas anticoncorrenciais, nos termos do art. 16, §2º, do Decreto nº 10.712, de 2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212286/2026-60

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 443/2026

ASSUNTO:

Avaliação sobre a Ação de Ofício da ANP para verificar controvérsias ou indícios de eventuais condutas anticoncorrenciais, nos termos do art. 16,

§2º, do Decreto nº 10.712 , de 2021.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.212286/2026-60, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13/2026/SPC-CREG/SPC (SEI nº 5993355), no Parecer nº 0121/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5989780), aprovado pelo Despacho nº 01024/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5989796), considerados os votos convergentes dos Diretores Daniel Vieira, Symone Araújo e Fernando Moura à proposta do Diretor-Relator, Pietro Mendes, decide, por maioria absoluta: I - aprovar a atuação de ofício da ANP no caso da solicitação de acesso às infraestruturas de escoamento e processamento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras pela Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, a fim de verificar controvérsias entre as partes ou indícios de eventuais condutas anticoncorrenciais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, nos termos do art. 16,

§2º, do Decreto nº 10.712 , de 2 de junho de 2021, modificado pelo Decreto nº 12.153 , de 26 de agosto de 2024; II instituir Comissão Especial, com fundamento na Portaria Técnica ANP nº 254 , de 11 de setembro de 2001; III designar os servidores, conforme minuta de Portaria anexa (SEI nº 6001930), para integrar a Comissão Especial, em razão da especificidade do tema, assim sendo:

a) Maíra Fortes Bonafe Superintendência de Desenvolvimento e Produção SDP (Coordenação da Comissão Especial);

b) Luciano de Gusmão Veloso Superintendência de Infraestrutura e Movimentação SIM;

c) Barbara Ferreira da Rosa Sagioro Superintendência de Defesa da Concorrência SDC;

d) Mario Jorge Figueira Confort Superintendência de Desenvolvimento e Produção SDP;

e) Helio da Cunha Bisaggio Superintendência de Produção de Combustíveis SPC; e IV determinar que a Comissão Especial promova as comunicações e diligências cabíveis junto à PPSA, à Petrobras e aos demais proprietários e participantes do SIE/SIP e, ao final dos trabalhos, submeta à Diretoria Colegiada relatório conclusivo com as providências eventualmente recomendadas.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.