Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 442/2026

Alteração da Resolução ANP nº 910, de 2022, em decorrência da Lei nº 14.993, de 2024 (Lei do Combustível do Futuro), que extinguiu a anuência prévia para os usos voluntários de biodiesel em teores superiores aos do mandato.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208800/2026-62

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 442/2026

ASSUNTO:

Alteração da Resolução ANP nº 910 , de 2022, em decorrência da Lei nº 14.993 , de 2024 (Lei do Combustível do Futuro), que extinguiu a anuência prévia para os usos voluntários de biodiesel em teores superiores aos do mandato.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.208800/2026-62, e com base na Nota Técnica nº 1/2026/SBQ-Gestão/ANP-RJ (SEI nº 5862484), no Parecer nº 00105/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5923871), aprovado pelo Despacho nº 00812/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5923876) e, parcialmente, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SBQ (SEI nº 6089890), decide, por unanimidade entre os presentes: I - incluir na Agenda Regulatória da ANP 2025-2026 ação regulatória destinada à revisão da Resolução ANP nº 910 , de 2022, bem como das Resoluções ANP nº 950 , de 2023, nº 959, de 2023, e nº 987, de 2025, para adequação ao novo regime jurídico instituído pela Lei nº 14.993 , de 2024, conforme cronograma a seguir: Cronograma Início da Etapa Fim da Etapa Estudos Preliminares Julho de 2026 Agosto de 2026 NT de Regulação Agosto de 2026 Agosto de 2026 Minuta do Ato Normativo Agosto de 2026 Agosto de 2026 Consulta Pública Outubro de 2026 Novembro de 2026 Audiência Pública Dezembro de 2026 Dezembro de 2026 Aprovação e Publicação Janeiro de 2027 Janeiro de 2027 II - determinar à Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) que estabeleça, de imediato, o procedimento e as informações mínimas necessárias para a comunicação de uso voluntário de biodiesel B100 ou óleo diesel BX com teor de biodiesel superior ao percentual obrigatório, nos termos e hipóteses previstas no art. 1º.-C da Lei nº 13.033 , de 2014, devendo publicar, no sítio eletrônico da ANP, a relação dos usuários que realizarem essa comunicação, considerando, na primeira publicação, os usuários que atualmente detêm anuência concedida nos termos da Resolução ANP nº 910 , de 2022;

III - determinar à SBQ que promova, após a publicação da relação de usuários a que se refere o item 2, a revogação das anuências atualmente vigentes, concedidas nos termos da Resolução ANP nº 910 , de 2022; e IV - estabelecer, em caráter transitório e até a conclusão do processo regulatório, que o usuário que comunicar à ANP o uso voluntário de biodiesel B100 ou óleo diesel BX, nas hipóteses previstas no art. 1º.-C da Lei nº 13.033 , de 2014, e constar da relação de usuários publicada no sítio eletrônico da ANP, poderá adquirir biodiesel diretamente de produtor de biodiesel, distribuidor de combustíveis líquidos ou importador autorizados pela ANP, bem como óleo diesel BX de distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, observados os demais requisitos das normas aplicáveis.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.