Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 441/2026

Realização de Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.204824/2026-42

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.186

DATA: 10/07/2026

DD Nº : 441/2026

ASSUNTO:

Realização de Consulta Pública e Audiência Pública para participação social e obtenção de subsídios sobre minuta de resolução para regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.204824/2026-42, e com base na Nota Técnica Conjunta nº 10/2026/ANP (SEI nº 5899684), no Parecer nº 13/2026/SGE-CQR/SGE/ANP-RJ (SEI nº 5951801), no Parecer nº 4/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5958212) e no Parecer nº 123/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5989379), aprovado pelo Despacho nº 01025/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5989382), decide, por unanimidade: Aprovar a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e de audiência pública, na modalidade virtual, com vistas à obtenção de contribuições da sociedade acerca da minuta de Resolução (SEI nº 5959441) que dispõe sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/07/2026, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6130580 e o código CRC C189207B.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.