Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 440/2026

Autorização de aporte no PRH com recursos da empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213186/2026-51

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 352/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 09/07/2026

DD Nº : 440/2026

ASSUNTO:

Autorização de aporte no PRH com recursos da empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213186/2026-51, no parecer 5/2026/STM-PRH/STM/ANP-RJ-e (SEI nº 5976279), Parecer 151/2026/STM-AUT/STM-E-ANP (SEI nº 5996186) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 25/2026/STM-AUT/STM (SEI nº 6095871), decide, por unanimidade entre os votantes:

Autorizar a empresa CNOOC Petroleum Brasil Ltda, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, a aportar até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH/ANP), de interesse do setor, no prazo de até um ano.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.