Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 44/2026

Manifestação acerca da solicitação da empresa Eneva S.A. para enquadramento no Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de unidade de liquefação de gás natural, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão (UGNL Parnaíba 2).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212188/2025-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 39/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 44/2026

ASSUNTO:

Manifestação acerca da solicitação da empresa Eneva S.A. para enquadramento no Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de unidade de liquefação de gás natural, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão (UGNL Parnaíba 2).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212188/2025-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SIM-COI/SIM (SEI nº 5618729), no Parecer Técnico nº 119/2025/SIM-COI-E-ANP (SEI nº 5433854), no Parecer Técnico nº 124/2025/SIM-COI-E-ANP (SEI nº 5460802) e no Parecer nº 405/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5610846), aprovado pelo Despacho nº 03390/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5610848), decide, por unanimidade:

Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela ENEVA S/A, CNPJ nº 04.423.567.0001-21, de enquadramento do projeto de unidade de liquefação de gás natural, localizada no município de Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão (UGNL Parnaíba 2), no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.