Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 439/2026

Recurso de 2ª Instância referente a pedido de acesso à informação interposto pelo Instituto Arayara.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218374/2026-75

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 367/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 09/07/2026

DD Nº : 439/2026

ASSUNTO:

Recurso de 2ª Instância referente a pedido de acesso à informação interposto pelo Instituto Arayara.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218374/2026-75, no Ofício nº 728/2026/NFP/ANP-RJ, no Ofício nº 344/2026/SDP/ANP-RJ e no Ofício nº 39/2026/STM/ANP-RJ, decide, por unanimidade entre os votantes:

Conhecer do recurso (SEI nº 6109280) e, no mérito, negar-lhe provimento, com fundamento no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724 /2012.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.