Decisão de Diretoria nº 437/2026
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.201189/2021-27 e 48611.201560/2022-31
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 348/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 08/07/2026
DD Nº : 437/2026
ASSUNTO: Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processos nº 48611.201189/2021-27 e 48611.201560/2022-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5679515), nos Despachos nº 37/2026/SFI-CREV (SEI nº 5679225) e nº 38/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5679365), decide, por unanimidade entre os votantes: Dar provimento ao recurso para afastar as multas aplicadas nos processos nº 48611.201189/2021-27 e nº 48611.201560/2022-31.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/07/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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