Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 437/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.201189/2021-27 e 48611.201560/2022-31

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 348/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 08/07/2026

DD Nº : 437/2026

ASSUNTO: Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processos nº 48611.201189/2021-27 e 48611.201560/2022-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5679515), nos Despachos nº 37/2026/SFI-CREV (SEI nº 5679225) e nº 38/2026/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5679365), decide, por unanimidade entre os votantes: Dar provimento ao recurso para afastar as multas aplicadas nos processos nº 48611.201189/2021-27 e nº 48611.201560/2022-31.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/07/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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