Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 436/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.200315/2021-60, 48611.200122/2022-56, 48620.201920/2022-96, 48611.200264/2022-13, 48620.200882/2021-73, 48611.200051/2022-91, 48610.211674/2023-81 e 48611.200049/2022-12

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 347/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 08/07/2026

DD Nº : 436/2026

ASSUNTO: Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processos nº 48650.200315/2021-60, 48611.200122/2022-56, 48620.201920/2022-96, 48611.200264/2022-13, 48620.200882/2021-73, 48611.200051/2022-91, 48610.211674/2023-81 e 48611.200049/2022-12, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 119/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 5395680), nos Despachos nº 347/2024/SFI-CREV (SEI nº 4366924), nº 398/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4426744), nº 401/2024/SFI-CREV (SEI nº 4431663), nº 411/2024/SFI-CREV (SEI nº 4442389), nº 106/2025/SFI-CREV (SEI nº 4755248), nº 464/2024/SFI-CREV (SEI nº 4502023), nº 197/2025/SFI-CREV (SEI nº 4846367) e nº 403/2024/SFI-CREV (SEI nº 4434476), decide, por unanimidade entre os votantes: Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária: D.C HERMES COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA, multa de R$ 5.000,00; JA SOBRAL & CIA LTDA, multa de R$ 5.000,00; AUTO POSTO KABINDA LTDA, multa de R$ 5.000,00; D & B COMERCIAL LTDA, multa de R$ 5.000,00; CENTRO AUTOMOTIVO MAR AZUL LTDA, multa de R$ 5.000,00; TORRES BARBOSA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, multa de R$ 5.000,00; TELES & BARRETO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME, multa de R$ 5.000,00; e PETROMERC DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, multa de R$ 5.500,00.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/07/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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