Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 433/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 20 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (4º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), nos termos das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, regulamentadas pelos Decretos nº 12.878/2026 e nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15/2018.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213159/2026-88 e 48610.213161/2026-57

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 360/2026/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/07/2026

DD Nº : 433/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 20 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (4º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), nos termos das Medidas Provisórias nº 1.340 /2026 e nº 1.349 /2026, regulamentadas pelos Decretos nº 12.878/2026 e nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15 /2018.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.213159/2026-88 e 48610.213161/2026-57, e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 43/2026/SDC (SEI nº 6104961), na Análise nº 95/2026/SDL (SEI nº 6038968), na Análise nº 96/2026/SDL (SEI nº 6039079), na Nota Técnica nº 76/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6102440), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6104879) e no Parecer nº 257/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6111406), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), do valor de R$ 38.735.108,78 (trinta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais e setenta e oito centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 20 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (4º período);

II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e

III - consignar que a execução do pagamento ?ca condicionada à verificação da regularidade ?scal e cadastral da empresa beneficiária.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.