Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 431/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 20 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (4º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878/2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212962/2026-03

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 358/2026/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 06/07/2026

DD Nº : 431/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 20 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (4º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340 /2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 /2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212962/2026-03, e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 40/2026/SDC (SEI nº 6102500), na Análise nº 99/2026/SDL (SEI nº 6039187), na Nota Técnica nº 74/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6096784), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6111168) e no Parecer nº 255/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6110864), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, do valor de R$ 16.722.656,48 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 20 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 (4º período), com atualização pela taxa Selic, desde o encerramento do prazo para pagamento sem incidência de atualização monetária até a data do pagamento efetivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 12.878 /2026; e

II - consignar que a execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade ?scal e cadastral do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.