Decisão de Diretoria nº 43/2026
Julgamento de Recursos Administrativos e pedido de revisão interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.200677/2021-51, 48600.000130/2019-28, 48640.200032/2023-07, 48620.201700/2021-81, 48620.200558/2020-74 e 48620.200554/2020-96
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 36/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 21/01/2026
DD Nº : 43/2026
ASSUNTO:
Julgamento de Recursos Administrativos e pedido de revisão interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48650.200677/2021-51, 48600.000130/2019-28, 48640.200032/2023-07, 48620.201700/2021-81, 48620.200558/2020-74 e 48620.200554/2020-96, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 50/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5046619), e nos Despachos nº 095/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4746797), nº 194/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4845039), nº 198/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4847377), nº 199/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4847445), nº 350/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4370042) e nº 397/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4426611), decide, por unanimidade:
I - conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos revendedores ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS KAREN LTDA, GILBO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, AUTO POSTO BIRITIBA USSU LTDA, AUTO POSTO ARAÇÁ LTDA e CENTRO DE SERVIÇOS FRANGO ASSADO NORTE LTDA, mantendo as decisões de 1ª instância que aplicaram pena pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada; e
II - conhecer e, no mérito, indeferir o pedido de revisão interposto pelo revendedor BARBALHO & BARBALHO LTDA (atualmente denominado G3 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA), com a manutenção da Resolução de Diretoria nº 406 /2024 (SEI nº 4185077), que determinou a aplicação da pena pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.