Decisão de Diretoria nº 429/2026
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200534/2021-68
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 339/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 03/07/2026 DD Nº : 429/2026
ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus?veis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48640.200534/2021-68, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 17/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4711509) e no Despacho 335/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4335893), decide, por unanimidade:
Conhecer e, no mérito, d ar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combus?veis POSTO FÓRUM LTDA, para reenquadrar a infração encontrada do inciso IX para o inciso XVI do ar?go 3º da Lei nº 9.847 /99; afastar a penalidade de suspensão total das a?vidades; e aumentar a multa para o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em razão da caracterização da existência de um antecedente.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 03/07/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.