Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 429/2026

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200534/2021-68

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 339/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 03/07/2026 DD Nº : 429/2026

ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus?veis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48640.200534/2021-68, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 17/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4711509) e no Despacho 335/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4335893), decide, por unanimidade:

Conhecer e, no mérito, d ar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combus?veis POSTO FÓRUM LTDA, para reenquadrar a infração encontrada do inciso IX para o inciso XVI do ar?go 3º da Lei nº 9.847 /99; afastar a penalidade de suspensão total das a?vidades; e aumentar a multa para o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em razão da caracterização da existência de um antecedente.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 03/07/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.