Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 428/2026

Plataforma CGOB - Protocolo de Intenções entre ANP e SERPRO e Solicitação de anuência para acesso à NF-e via API Consulta NF-e para validação de lastro fiscal.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.204475/2026-69

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 344/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 02/07/2026

DD Nº : 428/2026

ASSUNTO:

Plataforma CGOB - Protocolo de Intenções entre ANP e SERPRO e Solicitação de anuência para acesso à NF-e via API Consulta NF-e para validação de lastro fiscal.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.204475/2026-69, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 28/2026/STM-CTER/STM (SEI nº 6086422), na Nota Técnica nº 62/2026/STM-CTR/STM/ANP-RJ (SEI nº 5745850) e no Parecer nº 79/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5873686), decide, por unanimidade: I - aprovar o Protocolo de Intenções entre a ANP e Serpro, com o objetivo de estabelecer as bases preliminares para início do desenvolvimento da infraestrutura digital do mercado de Certificado de Garantia de Origem de Biometano no Brasil, por meio da criação, desenvolvimento, hospedagem e manutenção de solução de tecnologia da informação da Plataforma CGOB, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, conforme Minuta SEI nº 6064590;

II - aprovar o envio de solicitação formal da ANP perante à Receita Federal do Brasil para acesso às notas fiscais emitidas por produtores de biometano para fins de geração de lastro de CGOB, conforme Minuta SEI nº 6086419.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 02/07/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6105276 e o código CRC 3703D1D1.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.