Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 426/2026

Emissão de Ato de Comprovação, na forma do item 15.7.1 do Edital nº 2/2026-ANEEL, atestando a assinatura dos Termos de Compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural dos empreendimentos do LRCAP 2026 com início de suprimento em 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214872/2026-49

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 353/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 01/07/2026

DD Nº : 426/2026

ASSUNTO:

Emissão de Ato de Comprovação, na forma do item 15.7.1 do Edital nº 2 /2026-ANEEL, atestando a assinatura dos Termos de Compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural dos empreendimentos do LRCAP 2026 com início de suprimento em 2026.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214872/2026-49, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2026/SIM (SEI nº 6085457) e na Nota Técnica nº 6/2026/SIM/ANP-RJ (SEI nº 6080918), decide, por unanimidade: I - aprovar o Ato de Comprovação para atendimento do item 15.7.1 do Edital do Leilão de Reserva de Capacidade nº 2 /2026-ANEEL, conforme Despacho para Publicação SEI nº 6100653;

II - determinar à SIM que comunique à CCEE e à ANEEL a emissão do Ato supracitado e encaminhe cópia aos interessados, para os fins do atendimento ao item 15.7.1 do Edital, destacando ainda que não foram recebidos pela ANP os Termos de Compromisso referentes aos empreendimentos UTE Povoação 1, UTE Viana 1 e UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo; e III - determinar à SIM que monitore o cumprimento das obrigações assumidas nos respectivos Termos de Compromisso, adotando as medidas regulatórias cabíveis em caso de inadimplemento.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 01/07/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6103326 e o código CRC 4E471553.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.