Decisão de Diretoria nº 425/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), nos termos das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, regulamentadas pelos Decretos nº 12.878/2026 e nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15/2018.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213157/2026-99
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 351/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 01/07/2026
DD Nº : 425/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), nos termos das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, regulamentadas pelos Decretos nº 12.878/2026 e nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15 /2018.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.213157/2026-99, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 36/2026/SDC (SEI nº 6094121), nas Análises nº 79/2026/SDL (SEI nº 6027727) e nº 78/2026/SDL (SEI nº 6027692), na Nota Técnica nº 70/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6094093), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6094120) e no Parecer nº 250/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6097584) decide, por unanimidade:
I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa REFINARIA DE MANAUS S.A. (REAM), do valor de R$ 25.529.159,61 (vinte e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período);
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, desde o encerramento do prazo para pagamento sem atualização até a data do efetivo pagamento, nos termos da regulamentação vigente; e
III - consignar que a execução do pagamento fica condicionada à verificação da regularidade fiscal e cadastral da empresa beneficiária.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.