Decisão de Diretoria nº 422/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, nos termos das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, regulamentadas pelos Decretos nº 12.878/2026 e nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15/2018.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212454/2026-17
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 346/2026/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 30/06/2026
DD Nº : 422/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, nos termos das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, regulamentadas pelos Decretos nº 12.878/2026 e nº 12.930/2026, e da Instrução Normativa nº 15 /2018.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.212454/2026-17, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 31/2026/SDC (SEI nº 6081706), nas Análises nº 76/2026/SDL (SEI nº 6027671) e nº 77/2026/SDL (SEI nº 6027674), na Nota Técnica nº 60/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6077185), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6091852) e no Parecer nº 244/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6092397), decide, por unanimidade entre os votantes:
I - aprovar o pagamento, pela União, à empresa ROYAL FIC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, do valor de R$ 65.799.006,04 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil, seis reais e quatro centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período);
II - determinar que o valor seja atualizado pela taxa Selic, conforme aplicável, desde o encerramento do prazo para pagamento sem atualização, até a data do efetívo pagamento, nos termos da regulamentação vigente; e
III - consignar que a execução do pagamento fica condicionada à verificação da regularidade fiscal da empresa beneficiária.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.