Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 421/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878/2026, e a Instrução Normatíva nº 15/2018.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213082/2026-46

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 343/2026/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 30/06/2026

DD Nº: 421/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 /2026, e a Instrução Normatíva nº 15 /2018.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213082/2026-46, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 34/2026/SDC (SEI nº 6084549), na Análise nº 72/2026/SDL (SEI nº 6027246), na Nota Técnica nº 62/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6077892), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (sEI nº 6091103) e no Parecer nº 241/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6091113), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar o pagamento, pela União, à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, do valor de R$ 1.089.395.115,06 (um bilhão, oitenta e nove milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e quinze reais e seis centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), com atualização pela taxa Selic apenas se o pagamento for efetuado após o prazo limite para pagamento sem incidência de atualização monetária, podendo o valor total, se aplicável, ser acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, até a data do pagamento efetívo, em conformidade com o

§7º,

Art. 9º, do Decreto nº 12.878 /2026. A execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.