Decisão de Diretoria nº 420/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa ALTAVISTA ENERGY LTDA, CNPJ nº 52.458.951/0001-02, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878/2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212808/2026-23
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 342/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 30/06/2026
DD Nº: 420/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa ALTAVISTA ENERGY LTDA, CNPJ nº 52.458.951/0001-02, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 /2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.212808/2026-23, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 30/2026/SDC (SEI nº 6081483), na Análise nº 74/2026/SDL (SEI nº 6027636), na Nota Técnica nº 63/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6077908), na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6090953) e no Parecer nº 239/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6091028), decide, por unanimidade entre os votantes:
Aprovar o pagamento, pela União, à empresa ALTAVISTA ENERGY LTDA, CNPJ nº 52.458.951/0001-02, do valor de R$ 624.121,64 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), com atualização pela taxa Selic apenas se o pagamento for efetuado após o prazo limite para pagamento sem incidência de atualização monetária, podendo o valor total, se aplicável, ser acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, até a data do pagamento efetívo, em conformidade com o
§7º,
Art. 9º, do Decreto nº 12.878 /2026. A execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal do beneficiário dispostas em regulamento.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.