Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 42/2026

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222709/2021-45

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 35/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 21/01/2026

DD Nº : 42/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222709/2021-45, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 100/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5332990) e no Despacho nº 447/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4478209), decide, por unanimidade:

Dar provimento ao recurso interposto por SOBRAL & FILHOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, para julgar improcedente a autuação e afastar a penalidade aplicada.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 21/01/2026, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.