Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 419/2026

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026 e a Medida Provisória nº 1.349/2026, regulamentadas pelo Decreto nº 12.878/2026 e pelo Decreto nº 12.930/2026, e a Instrução Normatíva nº 15/2018.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210438/2026-90

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 341/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 30/06/2026

DD Nº: 419/2026

ASSUNTO:

Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), referente à empresa ON PETRO TRADING S.A, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026 e a Medida Provisória nº 1.349/2026, regulamentadas pelo Decreto nº 12.878 /2026 e pelo Decreto nº 12.930 /2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210438/2026-90, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2026/SDC (SEI nº 6084263), na Análise nº 75/2026/SDL (SEI nº 6027658), no Despacho nº 3/2026/SDL (SEI nº 6090425), na Nota Técnica nº 66/2026/SDC/ANP-RJ (SEI nº 6082005), na Nota Técnica nº 59/2026/sDC/ANP-RJ (cópia) (SEI nº 6091085) e no Parecer nº 240/2026/SFO/ANP-RJ (SEI nº 6091090), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar o pagamento, pela União, à empresa ON PETRO TRADING S.A, do valor de R$ 2.287.749,80, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 7 de abril de 2026 a 19 de abril de 2026 (3º período), com atualização pela taxa Selic, conforme aplicável, desde o encerramento do prazo para pagamento sem atualização monetária, podendo o valor total, se aplicável, ser acrescido da correção da taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, até a data do pagamento efetívo, em conformidade com o

§7º,

Art. 9º, do Decreto nº 12.878 /2026. A execução do pagamento dependerá do pleno atendimento às exigências alusivas à regularidade fiscal do beneficiário dispostas em regulamento.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.