Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 413/2026

Situação de Risco Institucional: Monitoramento do Abastecimento Nacional no Contexto do Risco Climático associado ao El Nino.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217260/2026-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 331/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 26/06/2026

DD Nº : 413/2026

ASSUNTO:

Situação de Risco Institucional: Monitoramento do Abastecimento Nacional no Contexto do Risco Climático associado ao El Nino.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217260/2026-16, e com base no inciso II, do art. 55, da Instrução Normativa ANP nº 24 /2026 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2 (SEI nº 6080684), decide, por unanimidade: Aprovar designação de Diretor para o acompanhamento e a coordenação institucional de situação crítica de elevada relevância ou risco institucional, representada pelos potenciais impactos ao abastecimento nacional de combustíveis relacionados ao risco climático associado ao El Niño, nos seguintes termos: I - objetivo: monitorar o mercado de combustíveis durante o período associado ao fenômeno climático denominado El Niño, com o objetivo de identificar e mitigar riscos ao abastecimento nacional de combustíveis,

II - UORG principal envolvida: SDL, de acordo com a respectiva competência regimental;

III - outras UORGs envolvidas: SFI; SBQ; SPC; SCI, de acordo com as respectivas competências regimentais;

IV - prazo de duração: até 31 de dezembro de 2026; e V - competências da Diretoria sorteada:

a) convocar e coordenar reuniões internas de planejamento, execução e monitoramento de ações com as UORGs da ANP;

b) convocar e coordenar reuniões junto aos agentes regulados da ANP, bem como participar de reuniões e outras ações junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública e agentes econômicos associados à temática da situação crítica;

c) exercer, por prevenção, a relatoria de processos administrativos relacionados a assuntos de competência da Diretoria Colegiada da ANP; e

d) reportar, mensalmente, à Diretoria Colegiada da ANP as ações e respectivos resultados relacionados à situação de risco institucional.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6090663 e o código CRC F3D3D487.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.