Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 411/2026

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo ECE S.A e LOGUM LOGÍSTICA S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229534/2023-69

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 321/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 26/06/2026

DD Nº : 411/2026

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo ECE S.A e LOGUM LOGÍSTICA S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.229534/2023-69, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5823286) e na Análise nº 34/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5823219), decide, por unanimidade: Autorizar a comercialização de 50 metros cúbicos de Etanol Anidro Combustível, pela ECE S.A, para a instalação de Paulínia/SP da Logum Logística S.A, a se realizar no prazo de sessenta dias contados a partir da aprovação deste pleito.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6090539 e o código CRC 79F7A391.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.