Decisão de Diretoria nº 411/2026
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo ECE S.A e LOGUM LOGÍSTICA S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229534/2023-69
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 321/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/06/2026
DD Nº : 411/2026
ASSUNTO:
Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo ECE S.A e LOGUM LOGÍSTICA S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.229534/2023-69, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5823286) e na Análise nº 34/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5823219), decide, por unanimidade: Autorizar a comercialização de 50 metros cúbicos de Etanol Anidro Combustível, pela ECE S.A, para a instalação de Paulínia/SP da Logum Logística S.A, a se realizar no prazo de sessenta dias contados a partir da aprovação deste pleito.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.