Decisão de Diretoria nº 410/2026
Autorização excepcional de comercialização de biodiesel de fundo de tanque pela Vibra Energia S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211442/2026-75
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 320/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/06/2026
DD Nº : 410/2026 ASSUNTO:
Autorização excepcional de comercialização de biodiesel de fundo de tanque pela Vibra Energia S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.211442/2026-75, no Ofício nº 54/2026/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5940382), na Análise nº 66/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6020210) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6021191), decide, por unanimidade: Aprovar, em caráter excepcional, o fornecimento de 115 m³ de biodiesel de fundo de tanque, pela Vibra Energia S.A, à Nutrioil Indústria e Comércio de Gorduras e Farinhas Ltda, a ser realizado entre junho e agosto de 2026, para utilização exclusiva nas condições descritas no requerimento, com a assunção integral da responsabilidade pela empresa que fará a queima do combustível e mediante o pleno atendimento à legislação ambiental aplicável.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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