Decisão de Diretoria nº 407/2026
Autorização de Construção para Interconexão do Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP) ao gasoduto de transporte GASAN I, da malha da Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS), no município de Cubatão/SP.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217748/2025-54
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.185
DATA: 26/06/2026
DD Nº : 407/2026
ASSUNTO:
Autorização de Construção para Interconexão do Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo (TRSP) ao gasoduto de transporte GASAN I, da malha da Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS), no município de Cubatão/SP.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217748/2025-54, e com base no Parecer nº 3/2026/SIM, na Nota Técnica nº 4/2026/SIM, no Despacho nº 31/2026/SIM e, no Parecer nº 00118/2026/PFANP, aprovado pelo Despacho nº 01109/2026/PFANP e na Nota nº 00702/2026/PFANNP, acompanhando o entendimento da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação e acolhendo a sugestão da Procuradoria Federal junto à ANP, decide, por unanimidade: I deferir os requerimentos de Autorização de Construção do Ponto de Recebimento PR TRSP e das instalações correlatas, para a interconexão ao gasoduto GASAN I, em Cubatão/SP, atendidos os requisitos da Resolução ANP nº 52 /2015 e da Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 01 /2013; e II - consignar expressamente, na decisão, que o presente deferimento não revisa e não antecipa juízo sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra como gasoduto de transporte (Resoluções de Diretoria nº 533 /2021 e nº 511 /2024), tampouco sobre a matéria sub judice na ACO nº 3.688/STF.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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