Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 405/2026

Pedido de prorrogação do prazo para submissão da proposta de metodologia de cálculo dos multiplicadores, nos termos do art. 45 da Resolução ANP nº 991/2026, formulado conjuntamente pelo Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) e pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213912/2026-35

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.185

DATA: 26/06/2026

DD Nº : 405/2026

ASSUNTO:

Pedido de prorrogação do prazo para submissão da proposta de metodologia de cálculo dos multiplicadores, nos termos do art. 45 da Resolução ANP nº 991 /2026, formulado conjuntamente pelo Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU) e pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213912/2026-35, e com base no Despacho para Deliberação de Diretoria nº 9/2026 /SIM-CTR/SIM (SEI nº 6066261), decide, por unanimidade: I deferir o pedido de prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo previsto no art. 45 da Resolução ANP nº 991 /2026, para submissão da proposta conjunta de metodologia de cálculo dos multiplicadores de que trata o art. 36 do referido normativo; e II determinar que os transportadores, em conjunto com o Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU), apresentem à Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), no prazo de 15 (quinze) dias corridos, cronograma detalhado das atividades relativas à elaboração da metodologia, contemplando as etapas e marcos intermediários, os responsáveis pelas atividades e a data estimada para submissão da proposta final à ANP.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.