Decisão de Diretoria nº 404/2026
Inadimplemento do descomissionamento das instalações de produção do Campo de Araçás Leste (Bacia do Recôncavo / Contrato de Concessão nº 48610.009289/2005-93).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.003339/2015-09
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.185
DATA: 26/06/2026
DD Nº : 404/2026
ASSUNTO:
Inadimplemento do descomissionamento das instalações de produção do Campo de Araçás Leste (Bacia do Recôncavo / Contrato de Concessão nº 48610.009289/2005-93).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.003339/2015-09, e com base na Nota Técnica nº 91/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5246770) da Nota nº 1424/2025/PFANP/PGF/AGU, (SEI nº 5344356), aprovada pelo Despacho nº 02475/2025/PFANP/PGF/AGU e do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 71/2025 (SEI nº 5457359), decide, por unanimidade: I - atestar a inadimplência contratual do Contrato de Concessão nº 48610.009289/2005-93, em virtude da não execução, pela empresa Egesa Engenharia S.A, do descomissionamento do poço 1-ARL-0001-RN, localizado no Campo de Araçás Leste; e II - determinar que a Procuradoria Federal junto a ANP ingresse com uma ação judicial contra a Egesa Engenharia S.A, para fins de cobrança da execução do descomissionamento da área do poço 1-ARL-0001-RN, o qual teria um custo estimado de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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