Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 403/2026

Proposta de Resolução sobre regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de gás natural liquefeito (GNL) e repactuação do cronograma da Ação nº 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205614/2022-48

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.185

DATA: 26/06/2026

DD Nº : 403/2026

ASSUNTO:

Proposta de Resolução sobre regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de gás natural liquefeito (GNL) e repactuação do cronograma da Ação nº 2.4 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.205614/2022-48, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 4/2026/SIM-CRE/SIM (SEI nº 6051925), no PARECER Nº 00133/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6037650), aprovado pelo DESPACHO nº 01172/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6037652), decide, por unanimidade: I - aprovar o posicionamento técnico quanto às contribuições recebidas nas Consulta e Audiência Públicas nº 6/2025, manifestado no Relatório nº 3/2026/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5671464);

II - aprovar a proposta de Resolução (SEI nº 6050553), acrescida das alterações citadas no relatório do voto do diretor-relator, que dispõe sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado aos terminais de gás natural liquefeito (GNL); e III - aprovar a alteração de cronograma da Ação 2.4 da Agenda Regulatória do Biênio 2025-2026, que trata da regulamentação do acesso negociado de terceiros aos terminais de GNL e resolução de conflitos relativos ao acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL, passando seu término para dezembro de 2026.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 26/06/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6087139 e o código CRC 3EB19156.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.