Decisão de Diretoria nº 402/2026
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223899/2021-18, 48620.202723/2021-11, 48640.200623/2023-76, 48650.200282/2023-10, 48620.200017/2020-46 e 48620.204931/2021-47
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 317/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/06/2026
DD Nº : 402/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.223899/2021-18, 48620.202723/2021-11, 48640.200623/2023-76, 48650.200282/2023-10, 48620.200017/2020-46 e 48620.204931/2021-47, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 113/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5367063) e nos Despachos nº 340/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4350955), nº 351/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4373141), nº 428/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4457935), nº 693/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 5534019), nº 312/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4283974) e nº 331/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4997519), decide, por unanimidade: I - conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO AJG LTDA, ASSUNÇÃO & VALLE LTDA, POSTO DE COMBUSTÍVEL TEREZA CRISTINA LTDA, CARDONA & ALBRECHT COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA e GRAÇANDU AUTO POSTO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária; e II - ratificar o não conhecimento do recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO VITTORIA LTDA, mantendo-se a decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/06/2026, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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