Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 401/2026

Autorização de comercialização excepcional de gasolina tipo A pela Vibra Energia S/A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214242/2026-74

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 316/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/06/2026

DD Nº : 401/2026

ASSUNTO:

Autorização de comercialização excepcional de gasolina tipo A pela Vibra Energia S/A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214242/2026-74, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV (SEI nº 6015653) e na Análise nº 64/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6015491), decide, por unanimidade: Autorizar a comercialização de 13.000 litros de gasolina tipo A, pela Vibra Energia S.A, para a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), a se realizar entre agosto e setembro de 2026.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/06/2026, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6083355 e o código CRC E63CE1A8.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.