Decisão de Diretoria nº 400/2026
Autorização de comercialização excepcional de etanol hidratado comum pela Art Petro Distribuidora Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213780/2026-41
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 315/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/06/2026
DD Nº : 400/2026
ASSUNTO:
Autorização de comercialização excepcional de etanol hidratado comum pela Art Petro Distribuidora Ltda.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.213780/2026-41, na Análise nº 65/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6020145) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8 (SEI nº 6022864) decide, por unanimidade: Aprovar o pleito relativo ao fornecimento de 368 litros de etanol hidratado comum, pela ART PETRO DISTRIBUIDORA LTDA, para a RDP ENERGIA LTDA, a se realizar em até quinze dias após aprovação da Agência.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/06/2026, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.