Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 400/2026

Autorização de comercialização excepcional de etanol hidratado comum pela Art Petro Distribuidora Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213780/2026-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 315/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/06/2026

DD Nº : 400/2026

ASSUNTO:

Autorização de comercialização excepcional de etanol hidratado comum pela Art Petro Distribuidora Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213780/2026-41, na Análise nº 65/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6020145) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8 (SEI nº 6022864) decide, por unanimidade: Aprovar o pleito relativo ao fornecimento de 368 litros de etanol hidratado comum, pela ART PETRO DISTRIBUIDORA LTDA, para a RDP ENERGIA LTDA, a se realizar em até quinze dias após aprovação da Agência.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/06/2026, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6083294 e o código CRC C002C245.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.