Decisão de Diretoria nº 399/2026
Análise de enquadramento ao REIDI do projeto de produção de biometano da USITRORG AMBIENTAL S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208397/2026-71
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 314/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/06/2026
DD Nº : 399/2026
ASSUNTO:
Análise de enquadramento ao REIDI do projeto de produção de biometano da USITRORG AMBIENTAL S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.208397/2026-71, no Parecer Técnico nº 78/2026/SPC-CAT/SPC-E-ANP (SEI nº 5854747), no Parecer Técnico nº 9/2026/SPC-CREG/SPC-E-ANP (SEI nº 5985960) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2026/SPC-CREG/SPC (SEI nº 5992455), decide, por unanimidade: Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela USITRORG AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 28.698.939/0001-90, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Rodovia BR 153, lotes 20-21-22-23, Parque Industrial, Jacarezinho PR, com capacidade de produção de 17.000 Nm³/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 24/06/2026, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.