Decisão de Diretoria nº 398/2026
Projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de Minas Gerais para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212/2025 e ao art. 25 do Decreto nº 12.433/2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.219713/2025-50
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 312/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 23/06/2026
DD Nº : 398/2026
ASSUNTO:
Projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de Minas Gerais para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212 /2025 e ao art. 25 do Decreto nº 12.433 /2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.219713/2025-50 e na Nota Técnica nº 21/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5932118) decide, por unanimidade: I - aprovar a projeção do fluxo de recebíveis oriundos da Compensação Financeira referentes à Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP), de titularidade do estado de Minas Gerais, para o período de 2026 a 2055, no valor total estimado de R$ 990.066.359,15 (novecentos e noventa milhões, sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). II - comunicar a presente decisão ao Estado de Minas Gerais.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 23/06/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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