Decisão de Diretoria nº 393/2026
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de abril de 2026 a 6 de abril de 2026 (2º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878/2026, e a Instrução Normativa nº 15/2018.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209922/2026-76
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 326/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 22/06/2026
DD Nº : 393/2026
ASSUNTO:
Apuração e verificação da conformidade do valor a ser pago pela União, a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, no período de 1º de abril de 2026 a 6 de abril de 2026 (2º período), referente à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.340/2026, regulamentada pelo Decreto nº 12.878 /2026, e a Instrução Normativa nº 15 /2018.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.209922/2026-76, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 27/2026/SDC (SEI nº 6065422), na Análise nº 70/2026/SDL, na Nota Técnica nº 53/2026/SDC/ANP-RJ, na Nota Técnica nº 59/2026/SDC/ANP-RJ e no Parecer nº 222/2026/SFO/ANP-RJ, decide, por unanimidade:
Aprovar o pagamento, pela União, à empresa SUL PLATA TRADING DO BRASIL LTDA, do valor de R$ 13.654.092,48 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), a título de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referente ao período de 1º de abril de 2026 a 6 de abril de 2026 (2º período).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.